Objetivos gerais do Programa de Formação/Curso de Formação BTSF sobre postos de controlo fronteiriços: Os controlos à importação de subprodutos animais e genética são os seguintes:
- Divulgar as melhores práticas em matéria de procedimentos de controlo das importações, melhorar o conhecimento desta complexa área de trabalho e assegurar normas de execução coerentes e rigorosas em toda a União;
- Facilitar a transição para o novo regime representado pelo RCO e o conjunto abrangente de regras que o rodeia;
- Aprofundar os requisitos e procedimentos legais relativos aos controlos nas fronteiras oficiais, abrangendo o conteúdo teórico e os requisitos legais, mas incluindo uma abordagem prática para assegurar uma boa compreensão do quadro atual;
- Facilitar o desenvolvimento de uma abordagem harmonizada dos controlos oficiais nos PCF, proporcionando um ambiente e um ambiente em que os delegados possam partilhar as suas experiências com problemas encontrados durante o seu trabalho diário;
- Apresentar problemas e experiências comuns para encontrar soluções comuns e boas práticas e encontrar formas alternativas e melhores de trabalhar de forma mais eficaz e eficiente;
- Fornecer aos participantes os instrumentos e materiais necessários para divulgar os conhecimentos adquiridos através do curso de formação aos colegas dos seus países de origem;
- Promover as relações entre PPF.
O curso aborda os seguintes temas:
- Aspetos específicos da legislação da UE, especialmente nos casos em que a interpretação pode ser difícil, como as regras em matéria de bem-estar e outros domínios ambientais (CITES, espécies exóticas invasoras), o mundo dos equídeos, a entrada não comercial de animais de companhia, os animais não harmonizados, as regras sobre produtos compostos, as remessas pessoais (bagagem, encomendas postais/de correio rápido), os planos de monitorização), as regras sobre amostras, a destruição de desperdícios de cozinha e outros resíduos de produtos animais provenientes de navios e de outros meios de transporte
- Aspetos práticos dos procedimentos de execução (boas práticas) para os controlos das importações/trânsito de produtos (controlos documentais, reentrada de remessas da União, encaminhamento, amostragem de remessas, testes laboratoriais, controlos reforçados, remessas não conformes, etc.)
- Cooperação com os serviços aduaneiros, recolha de informações, procedimentos de avaliação dos riscos e intercâmbio de informações com outras autoridades competentes
- Utilização de sistemas informáticos (TRACES)
- Grupos de discussão ou problemas comuns relativos aos controlos veterinários e à sua solução, nomeadamente no que se refere às deformações por infração, às decisões a tomar e à sua aplicação
Este programa de formação foi concebido para os perfis e funções a seguir descritos: Verificar a conformidade com os critérios de seleção antes de apresentar ou validar as candidaturas.
- Pessoal de controlo oficial das autoridades competentes que operam ou participam nos sistemas de controlo nas fronteiras (portos marítimos, aeroportos e estradas/caminhos de ferro).
- Os participantes devem ser participantes recém-chegados com um conhecimento básico dos controlos oficiais nas fronteiras ou participantes com conhecimentos práticos sobre os controlos oficiais nas fronteiras, todos eles a trabalhar num PCF ou a nível local ou central com responsabilidades em matéria de controlos à importação.
- Os participantes devem registar-se para o tipo de curso (alimentos de origem animal e compostos ou animais vivos) que estejam interessados em qualquer tipo de posto de controlo fronteiriço (aeroporto/porto marítimo/rodoviário/ferroviário) em que trabalhem ou sejam experientes.
- Os participantes devem estar em condições de ministrar formação a outros colegas e partilhar a experiência após a sua participação na formação.
- Os participantes devem ser capazes de compreender e falar inglês para participarem ativamente na sessão de formação.
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
3 | 26/01/2022 | 04/02/2022 | ABP | Em linha | Em linha |
5 | 20/04/2022 | 29/04/2022 | ABP | Em linha | Em linha |
2ª fase
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
2_3 | 06/11/2023 | 10/11/2023 | ABP | Paris | França |
2_5 | 22/04/2024 | 26/04/2024 | ABP | Paris | França |
Objetivos gerais do curso de formação BTSF sobre postos de controlo fronteiriços: Os controlos à importação de géneros alimentícios de origem animal e produtos compostos são os seguintes:
- Divulgar as melhores práticas em matéria de procedimentos de controlo das importações, melhorar o conhecimento desta complexa área de trabalho e assegurar normas de execução coerentes e rigorosas em toda a União;
- Facilitar a transição para o novo regime representado pelo RCO e o conjunto abrangente de regras que o rodeia;
- Aprofundar os requisitos e procedimentos legais relativos aos controlos nas fronteiras oficiais, abrangendo o conteúdo teórico e os requisitos legais, mas incluindo uma abordagem prática para assegurar uma boa compreensão do quadro atual;
- Facilitar o desenvolvimento de uma abordagem harmonizada dos controlos oficiais nos PCF, proporcionando um ambiente e um ambiente em que os delegados possam partilhar as suas experiências com problemas encontrados durante o seu trabalho diário;
- Apresentar problemas e experiências comuns para encontrar soluções comuns e boas práticas e encontrar formas alternativas e melhores de trabalhar de forma mais eficaz e eficiente;
- Fornecer aos participantes os instrumentos e materiais necessários para divulgar os conhecimentos adquiridos através do curso de formação aos colegas dos seus países de origem;
- Promover as relações entre PPF.
O curso aborda os seguintes temas:
- Aspetos específicos da legislação da UE, especialmente nos casos em que a interpretação pode ser difícil, como as regras em matéria de bem-estar e outros domínios ambientais (CITES, espécies exóticas invasoras), o mundo dos equídeos, a entrada não comercial de animais de companhia, os animais não harmonizados, as regras sobre produtos compostos, as remessas pessoais (bagagem, encomendas postais/de correio rápido), os planos de monitorização), as regras sobre amostras, a destruição de desperdícios de cozinha e outros resíduos de produtos animais provenientes de navios e de outros meios de transporte
- Aspetos práticos dos procedimentos de execução (boas práticas) para os controlos das importações/trânsito de produtos (controlos documentais, reentrada de remessas da União, encaminhamento, amostragem de remessas, testes laboratoriais, controlos reforçados, remessas não conformes, etc.)
- Cooperação com os serviços aduaneiros, recolha de informações, procedimentos de avaliação dos riscos e intercâmbio de informações com outras autoridades competentes
- Utilização de sistemas informáticos (TRACES)
- Grupos de discussão ou problemas comuns relativos aos controlos veterinários e à sua solução, nomeadamente no que se refere às deformações por infração, às decisões a tomar e à sua aplicação
Este programa de formação foi concebido para os perfis e funções a seguir descritos: Verificar a conformidade com os critérios de seleção antes de apresentar ou validar as candidaturas.
- Pessoal de controlo oficial das autoridades competentes que operam ou participam nos sistemas de controlo nas fronteiras (portos marítimos, aeroportos e estradas/caminhos de ferro).
- Os participantes devem ser participantes recém-chegados com um conhecimento básico dos controlos oficiais nas fronteiras ou participantes com conhecimentos práticos sobre os controlos oficiais nas fronteiras, todos eles a trabalhar num PCF ou a nível local ou central com responsabilidades em matéria de controlos à importação.
- Os participantes devem registar-se para o tipo de curso (alimentos de origem animal e compostos ou animais vivos) que estejam interessados em qualquer tipo de posto de controlo fronteiriço (aeroporto/porto marítimo/rodoviário/ferroviário) em que trabalhem ou sejam experientes.
- Os participantes devem estar em condições de ministrar formação a outros colegas e partilhar a experiência após a sua participação na formação.
- Os participantes devem ser capazes de compreender e falar inglês para participarem ativamente na sessão de formação.
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
1 | 25/10/2021 | 03/11/2021 | FOAO &CP | Em linha | Em linha |
6 | 16/05/2022 | 25/05/2022 | FOAO &CP | Em linha | Em linha |
7 | 13/06/2022 | 17/06/2022 | FOAO &CP | Algeciras | Espanha |
8 | 19/09/2022 | 23/09/2022 | FOAO &CP | Algeciras | Espanha |
9 | 24/10/2022 | 28/10/2022 | FOAO &CP | Antuérpia | Bélgica |
10 | 21/11/2022 | 25/11/2022 | FOAO &CP | Algeciras | Espanha |
2ª fase
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
2_2 | 16/10/2023 | 19/10/2023 | FOAO &CP | Algeciras | Espanha |
2_4 | 11/12/2023 | 15/12/2023 | FOAO &CP | Antuérpia | Bélgica |
2_5 | 18/03/2024 | 22/03/2024 | FOAO &CP | Antuérpia | Bélgica |
2_7 | 14/10/2024 | 17/10/2024 | FOAO &CP | Algeciras | Espanha |
Objetivos gerais do curso de formação BTSF sobre postos de controlo fronteiriços: Os controlos à importação de animais vivos são os seguintes:
- Divulgar as melhores práticas em matéria de procedimentos de controlo das importações, melhorar o conhecimento desta complexa área de trabalho e assegurar normas de execução coerentes e rigorosas em toda a União;
- Facilitar a transição para o novo regime representado pelo RCO e o conjunto abrangente de regras que o rodeia;
- Aprofundar os requisitos e procedimentos legais relativos aos controlos nas fronteiras oficiais, abrangendo o conteúdo teórico e os requisitos legais, mas incluindo uma abordagem prática para assegurar uma boa compreensão do quadro atual;
- Facilitar o desenvolvimento de uma abordagem harmonizada dos controlos oficiais nos PCF, proporcionando um ambiente e um ambiente em que os delegados possam partilhar as suas experiências com problemas encontrados durante o seu trabalho diário;
- Apresentar problemas e experiências comuns para encontrar soluções comuns e boas práticas e encontrar formas alternativas e melhores de trabalhar de forma mais eficaz e eficiente;
- Fornecer aos participantes os instrumentos e materiais necessários para divulgar os conhecimentos adquiridos através do curso de formação aos colegas dos seus países de origem;
- Promover as relações entre PPF.
O curso aborda os seguintes temas:
- Aspetos específicos da legislação da UE, especialmente nos casos em que a interpretação pode ser difícil, como as regras em matéria de bem-estar e outros domínios ambientais (CITES, espécies exóticas invasoras), o mundo dos equídeos, a entrada não comercial de animais de companhia, os animais não harmonizados, as regras sobre produtos compostos, as remessas pessoais (bagagem, encomendas postais/de correio rápido), os planos de monitorização), as regras sobre amostras, a destruição de desperdícios de cozinha e outros resíduos de produtos animais provenientes de navios e de outros meios de transporte
- Aspetos práticos dos procedimentos de execução (boas práticas) para os controlos das importações/trânsito de produtos (controlos documentais, reentrada de remessas da União, encaminhamento, amostragem de remessas, testes laboratoriais, controlos reforçados, remessas não conformes, etc.)
- Cooperação com os serviços aduaneiros, recolha de informações, procedimentos de avaliação dos riscos e intercâmbio de informações com outras autoridades competentes
- Utilização de sistemas informáticos (TRACES)
- Grupos de discussão ou problemas comuns relativos aos controlos veterinários e à sua solução, nomeadamente no que se refere às deformações por infração, às decisões a tomar e à sua aplicação
Este programa de formação foi concebido para os perfis e funções a seguir descritos: Verificar a conformidade com os critérios de seleção antes de apresentar ou validar as candidaturas.
- Pessoal de controlo oficial das autoridades competentes que operam ou participam nos sistemas de controlo nas fronteiras (portos marítimos, aeroportos e estradas/caminhos de ferro).
- Os participantes devem ser participantes recém-chegados com um conhecimento básico dos controlos oficiais nas fronteiras ou participantes com conhecimentos práticos sobre os controlos oficiais nas fronteiras, todos eles a trabalhar num PCF ou a nível local ou central com responsabilidades em matéria de controlos à importação.
- Os participantes devem registar-se para o tipo de curso (alimentos de origem animal e compostos ou animais vivos) que estejam interessados em qualquer tipo de posto de controlo fronteiriço (aeroporto/porto marítimo/rodoviário/ferroviário) em que trabalhem ou sejam experientes.
- Os participantes devem estar em condições de ministrar formação a outros colegas e partilhar a experiência após a sua participação na formação.
- Os participantes devem ser capazes de compreender e falar inglês para participarem ativamente na sessão de formação.
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
2 | 06/12/2021 | 15/12/2021 | A | Em linha | Em linha |
4 | 07/03/2022 | 16/03/2022 | A | Em linha | Em linha |
2ª fase
Sessão | Data de início | Data do termo | Curso | Cidade | País |
---|---|---|---|---|---|
2_1 | 11/09/2023 | 14/09/2023 | A | Algeciras | Espanha |
2_8 | 20/01/2025 | 24/01/2025 | A | Amesterdão | Países Baixos |
A adoção de regras harmonizadas em matéria de viagens com animais de companhia tornou mais fácil para os cidadãos da UE e os seus cães, gatos ou furões beneficiarem da liberdade de circulação na União. Este passo significativo foi possível graças aos progressos dramáticos registados na luta contra a raiva.
Para a circulação entre países da UE ou de países terceiros, a vacinação contra a raiva documentada no passaporte para animais de companhia ou no certificado sanitário é o único requisito para que os cães, gatos e furões viajem através das fronteiras da UE, com determinadas exceções.
Os temas do Programa de Formação BTSF /Curso sobre Circulação de cães e gatos são os seguintes:
- O papel dos laboratórios de serologia antirrábica aprovados pela UE;
- Legislação da UE e controlos sobre o comércio e a circulação de animais de companhia no interior da UE;
- Legislação da UE em matéria de importação e circulação sem caráter comercial de cães e gatos provenientes de países terceiros;
- Os controlos nos postos de inspeção fronteiriços e nos pontos de entrada de viajantes;
- Melhores práticas em matéria de comunicação e cooperação entre as autoridades competentes e outras partes interessadas;
- Melhores práticas na deteção de movimentos ilegais.
Este programa de formação foi concebido para os perfis e funções a seguir descritos: Verificar a conformidade com os critérios de seleção antes de apresentar ou validar as candidaturas.
- Ser funcionários das autoridades competentes designados para terem competências na conceção e execução dos controlos dos movimentos de cães (importação, comércio ou circulação sem caráter comercial).
- Por conseguinte, são elegíveis os veterinários que trabalham nos postos de inspeção fronteiriços, a nível central e local. Além disso, convidam-se os funcionários aduaneiros responsáveis pelos controlos nos pontos de entrada de viajantes.
Sessão | Data de início | Data do termo | Cidade | País |
---|---|---|---|---|
14 | 11/10/2022 | 14/10/2022 | MÁLAGA | ESPANHA |
15 | 15/11/2022 | 18/11/2022 | AMESTERDÃO | PAÍSES BAIXOS |
16 | 13/12/2022 | 16/12/2022 | MÁLAGA | ESPANHA |
Programa de Formação BTSF sobre Postos de Inspeção Fronteiriços — Subprodutos animais
O objetivo específico consiste em divulgar as melhores práticas em matéria de procedimentos de controlo nas fronteiras, melhorar o conhecimento desta complexa área de trabalho e assegurar normas de execução coerentes e rigorosas em toda a União Europeia.
The overall objectives of the BTSF Training Programme on Import Regime is to contribute towards a common understanding in the areas of food law, feed law, animal health and animal welfare rules, as well as plant health rules to safer food for consumers and to encourage the dialogue between the EU and the invited countries with the aim to improve the mutual understanding, collaboration and communication,
The course addresses the following topics:
- Session 10 - EU Controls on food of animal origin: EU legal framework on sanitary and phytosanitary measures (SPS), animal health, entry certificates to the EU, microbiological criteria, residues of pharmacologically active substances, pesticides, and contaminants in animals and animal-origin products, residue control plans, and official controls at EU border control posts.
- Session 12 - EU Controls on Food and Feed of non-animal origin: Introduction and overview of the EU legal framework on SPS, Pesticides residues, Contaminants, Microbiology, Controls at EU entry, site visit and debriefing of the visit and conclusion
- Session 14 - European Union Import Conditions for Fishery Products: The ‘EU-listing’ process, how official controls are to be funded, how audits are being conducted and the European Union food safety system will also be further explained.
This Training Programme has been designed for the profiles and positions described below.
- National competent authority in charge of relevant topics
- DG SANTE, HaDEA, Contractor, NCPs, officials, others.
Session | Start Date | End Date | City | Country |
---|---|---|---|---|
10 | 22/04/2024 | 26/04/2024 | Santiago | Chile |
12 | 20/11/2023 | 24/11/2023 | Surabaya | Indonesia |
14 | 11/12/2023 | 15/12/2023 | Abidjan | Ivory Coast |
FormaçãoBTSF para peritos nacionais em controlo das importações — Formação de peritos nacionais.
A Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos da Comissão Europeia realiza regularmente auditorias nos Estados-Membros da UE sobre a execução dos controlos à importação de animais, mercadorias e mercadorias sujeitos a condições especiais de importação.
O bom funcionamento dos controlos fronteiriços é um fator essencial para garantir que os animais e os géneros alimentícios e alimentos para animais (especialmente de origem animal) que entram na União Europeia são seguros e cumprem os requisitos específicos de importação estabelecidos na legislação da União.
As regras gerais relativas aos controlos oficiais de animais e mercadorias, tanto de origem animal como não animal, são estabelecidas no Regulamento (UE) 2017/625 e nos seus atos de execução. Além disso, a legislação da União estabelece condições especiais para os controlos à importação de mercadorias em relação às quais possa existir um risco acrescido para a saúde humana, a saúde animal ou o ambiente (por exemplo, o Regulamento (UE) 2019/1793).